Reforma Trabalhista

Reforma Trabalhista

As alterações previstas na Lei nº 13.467/2017 entraram em vigor decorridos 120 dias de sua publicação, ou seja, a partir de 14 de novembro de 2017.Há dúvidas se todas as regras vão se aplicar a quem já estava trabalhando antes.


Estas são algumas das mudanças:

• Acordo entre empresa e sindicato vale mais que a lei, mas há exceções.

• As férias vão poder ser divididas em até três períodos.

• Banco de horas poderá ser feito por acordo individual.

• O tempo para almoçar poderá ser reduzido para 30 minutos.

• Funcionários poderão ser contratados sem hora fixa e ter salário variável.

• Qualquer um vai poder trabalhar 12 horas seguidas e descansar 36 horas, se

houver acordo coletivo.

• Grávidas vão poder trabalhar em locais de perigo mínimo ou médio se, por

vontade própria, apresentarem autorização médica.

• Mulheres amamentando só deixarão de trabalhar em locais perigosos se

apresentarem atestado médico.

• Demissão pode ser por acordo, e o trabalhador ganha menos FGTS.

• Aumenta o rigor para entrar com uma ação trabalhista, e o trabalhador que

perder uma ação também poderá ser obrigado a pagar as custas dela.

• Trabalho de casa fica regulamentado e tem de constar do contrato.

• Acaba o pagamento do imposto sindical anual.

• A terceirização já tinha sido aprovada em março, mas a reforma traz uma

proteção ao trabalhador (quem é demitido só pode ser terceirizado para a

mesma empresa 18 meses depois).

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