As alterações previstas na Lei nº 13.467/2017 entraram em vigor decorridos 120 dias de sua publicação, ou seja, a partir de 14 de novembro de 2017.Há dúvidas se todas as regras vão se aplicar a quem já estava trabalhando antes.
Estas são algumas das mudanças:
• Acordo entre empresa e sindicato vale mais que a lei, mas há exceções.
• As férias vão poder ser divididas em até três períodos.
• Banco de horas poderá ser feito por acordo individual.
• O tempo para almoçar poderá ser reduzido para 30 minutos.
• Funcionários poderão ser contratados sem hora fixa e ter salário variável.
• Qualquer um vai poder trabalhar 12 horas seguidas e descansar 36 horas, se
houver acordo coletivo.
• Grávidas vão poder trabalhar em locais de perigo mínimo ou médio se, por
vontade própria, apresentarem autorização médica.
• Mulheres amamentando só deixarão de trabalhar em locais perigosos se
apresentarem atestado médico.
• Demissão pode ser por acordo, e o trabalhador ganha menos FGTS.
• Aumenta o rigor para entrar com uma ação trabalhista, e o trabalhador que
perder uma ação também poderá ser obrigado a pagar as custas dela.
• Trabalho de casa fica regulamentado e tem de constar do contrato.
• Acaba o pagamento do imposto sindical anual.
• A terceirização já tinha sido aprovada em março, mas a reforma traz uma
proteção ao trabalhador (quem é demitido só pode ser terceirizado para a
mesma empresa 18 meses depois).